Suspende as atividades de unidades da RFB.
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 14 de junho de 2021, as atividades nas unidades elencadas no Anexo Único a esta portaria, pelo prazo de 2 (dois) anos.
Art. 1º Ficam suspensas, pelo prazo de 4 (quatro) anos, contado a partir do dia 14 de junho de 2021, as atividades das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) constantes do Anexo Único.
§ 1º Caberá à Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) adotar as medidas necessárias ao cumprimento da suspensão a que se refere o caput e a avaliar alternativas de atendimento.
§ 2º Os superintendentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) das respectivas regiões fiscais deverão:
§ 2º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil que jurisdicionam as unidades de atendimento a que se refere o caput deverão:
I - adotar as providências necessárias para as transferências de competências das unidades e das atribuições de seus titulares;
II - autorizar, excepcionalmente, as remoções de ofício dos servidores lotados nas unidades; e
III - informar, até 4 de junho de 2021:
a) à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep), a relação dos servidores a serem removidos, a existência de impacto orçamentário associado às remoções e, se houver, seus respectivos valores; e
b) à Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), os valores das despesas e os respectivos referenciais orçamentários impactados, se houver, vinculados às unidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º Os atos que determinarem as remoções a que se refere o § 2º deverão ser publicados no Boletim de Serviços da RFB até 21 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DECIO RUI PIALARISSI
ANEXO ÚNICO