Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para retificação de informações prestadas por meio da Declaração de Informação sobre Obra (Diso) que geraram Aviso de Regularização de Obra (ARO) ou cálculo por contrato.
Art. 1º A partir de 1º de junho de 2021, caso seja necessário alterar informações prestadas por meio da Declaração de Informação sobre Obra (Diso) deverá ser utilizado o "Formulário de Retificação de Dados", constante do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo (ADE).
Parágrafo Único. A retificação a que se refere o caput somente será permitida enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Art. 2º O formulário a que se refere o art. 1 º será utilizado nas seguintes situações:
I - retificação do Aviso de Regularização de Obra (ARO); e
Art. 3º O formulário será assinado pelo responsável pela obra ou por seu representante legal e deverá estar acompanhado dos documentos que justifiquem as alterações solicitadas.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES
ANEXO ÚNICO - FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DE DADOS ENCAMINHADOS POR MEIO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRA (DISO), PARA RETIFICAÇÃO DO AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA (ARO) E DA PLANILHA DE OBRAS (CONTRATO)