Norma
30/06/2021
#100010

Solução de Consulta Cosit nº 98234, de 30 de junho de 2021

Esclarece a classificação fiscal do biscoito de polvilho segundo a NCM e legislação aplicável.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Biscoito, à base de polvilho azedo (amido) ou de fécula de mandioca, constituído de leite, ovos pasteurizados, óleo vegetal, sal iodado e água, apresentados em embalagens plásticas de 100 g a 250 g, denominado comercialmente "biscoito de polvilho".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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