Norma
16/07/2021
#97637

Solução de Consulta Cosit nº 98263, de 16 de julho de 2021

Esclarece a classificação fiscal de colchão e almofada ortopédicos para fins tributários.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9404.29.00
Mercadoria: Colchão sem recobrimento, constituído de um emaranhado de fios de plástico não alveolar, produzido por extrusão, moldagem e consolidação térmica, com formato aproximado de um paralelepípedo retângulo, próprio para uso ortopédico antiescaras.
Código NCM: 9404.90.00
Mercadoria: Almofada sem recobrimento, constituída de um emaranhado de fios de plástico não alveolar, produzida por extrusão, moldagem e consolidação térmica, com formato aproximado de um paralelepípedo retângulo, própria para uso ortopédico antiescaras, seja como uma almofada avulsa, seja destinada a guarnecer um assento.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 b) do Capítulo 94), RGI 2 a) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e atualizações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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