Norma
10/09/2021
#113145

Solução de Consulta Cosit nº 120, de 10 de setembro de 2021

Esclarece regras para credenciamento de empregados como cadastradores delegados ou representantes em sistemas de comércio exterior.

Assunto: Normas de Administração Tributária
SISTEMAS DE COMÉRCIO EXTERIOR. USUÁRIOS. CADASTRADOR DELEGADO. REPRESENTANTE. EMPREGADO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO EXCLUSIVO.
No caso de pessoa jurídica de direito privado, pode ser credenciado como cadastrador delegado ou representante, o empregado que tenha vínculo empregatício exclusivo com o declarante de mercadorias, o que exclui o vínculo empregatício com outras pessoas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, art. 5º, § 1º, alínea "a" ; Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 809, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012, art. 2º, inciso I, alínea "b" ; Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, o art. 14, § 1º, inciso I, e art. 15, § 1º, inciso II. 

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA 
Coordenadora-Geral
Substituta

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