Norma
15/09/2021
#98378

Portaria RFB nº 63, de 15 de setembro de 2021

Institui o Grupo Nacional de Investigação na Corregedoria da Receita Federal para executar auditorias e procedimentos investigativos.

Institui o Grupo Nacional de Investigação no âmbito da Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, na Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, e na Instrução Normativa CGU nº 8, de 19 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Nacional de Investigação (GNI), composto por servidores em exercício na Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Compete ao GNI a que se refere o art. 1º executar, sem prejuízo das competências previstas nos arts. 354 e 356 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020:
I - a auditoria correcional;
II - os procedimentos correcionais investigativos (PCI), assim entendidos como aqueles previstos no art. 5º da Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, e a Investigação Preliminar Sumária (IPS), prevista na Instrução Normativa nº 8, de 19 de março de 2020;
III - a diligência investigativa (Dinve).
§ 1º Compete ainda ao GNI atender a demandas correcionais internas e externas e realizar atividades de ofício no interesse da investigação correcio,nal, em coordenação com o respectivo Escritório de Corregedoria (Escor).
§ 2º Considera-se Dinve a ação, com objetivos específicos, realizada com vistas a subsidiar a identificação de indícios de materialidade e de autoria de infrações praticadas por servidores públicos ou de atos lesivos à Administração Pública Federal praticados por pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 3º A Dinve, realizada por servidores diversos daqueles responsáveis pelo procedimento correcional em curso, será autorizada por Coordenador do GNI, observado o modelo constante do Anexo II.
Art. 3º Compete aos Coordenadores do GNI, indicados no Anexo Único:
I - instaurar os procedimentos previstos nos incisos I a III do caput do art. 2º;
II - emitir Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D);
III - dirigir comunicações a órgãos externos quando:
a) houver requisição de autoridade judiciária, no interesse da justiça;
b) houver requisição do Ministério Público da União, nos termos da legislação pertinente;
c) forem verificados indícios da prática de crime, cuja iniciativa da ação penal seja do Ministério Público;
d) decorrente de solicitação de outras autoridades administrativas, legalmente fundamentada; e
e) houver necessidade da prática de atos instrutórios que dependam de autorização judicial.
IV - designar os Supervisores do GNI e incluir e excluir membros do grupo; e
V - distribuir, com exclusividade, os trabalhos aos membros do GNI.
Parágrafo único. O disposto no inciso V do caput não se aplica aos períodos em que o membro do GNI estiver em efetivo exercício do encargo de substituto eventual de chefe de unidade ou de subunidade da Corregedoria.
Art. 4º Compete aos Supervisores do GNI acompanhar as atividades realizadas em suas respectivas áreas de atuação e apreciar representações e relatórios.
Art. 5º Os Coordenadores do GNI poderão editar normas complementares, necessárias à aplicação desta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelos Coordenadores do GNI.
Art 7º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de outubro de 2021.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO I
COORDENADORES DO GRUPO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO – GNI

Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades dos Coordenadores do GNI?
Os Coordenadores do GNI são responsáveis por instaurar procedimentos correcionais, emitir Termos de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D), dirigir comunicações a órgãos externos, designar Supervisores do GNI, incluir e excluir membros do grupo, e distribuir trabalhos aos membros do GNI.
Quem são os Coordenadores do GNI mencionados no Anexo I?
Os Coordenadores do GNI mencionados no Anexo I são Valdonel Lopes de Almeida Junior (matrícula 1537665) e Luciano Almeida Carinhanha (matrícula 1539986).
O que é o Grupo Nacional de Investigação (GNI)?
O Grupo Nacional de Investigação (GNI) é um grupo composto por servidores em exercício na Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), instituído para executar auditorias correcionais e procedimentos correcionais investigativos.
Quais são as competências do GNI?
O GNI é responsável por executar auditorias correcionais, procedimentos correcionais investigativos (PCI), investigações preliminares sumárias (IPS) e diligências investigativas (Dinve). Além disso, o GNI atende a demandas correcionais internas e externas e realiza atividades de ofício no interesse da investigação correcional.
Quais são os documentos legais que fundamentam a criação do GNI?
A criação do GNI é fundamentada pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018, e pela Instrução Normativa CGU nº 8, de 19 de março de 2020.
Quais são as responsabilidades dos Supervisores do GNI?
Os Supervisores do GNI acompanham as atividades realizadas em suas respectivas áreas de atuação e apreciam representações e relatórios.
O que é uma diligência investigativa (Dinve)?
A diligência investigativa (Dinve) é uma ação com objetivos específicos, realizada para subsidiar a identificação de indícios de materialidade e autoria de infrações praticadas por servidores públicos ou de atos lesivos à Administração Pública Federal praticados por pessoa jurídica, conforme a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Quando a Portaria que institui o GNI entra em vigor?
A Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de outubro de 2021.
Quem pode autorizar a realização de uma Dinve?
A Dinve deve ser autorizada por um Coordenador do GNI, observando o modelo constante do Anexo II.

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