Revogada Norma
20/10/2021
#122833

Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021

Estabelece procedimentos para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial na Receita Federal.

Estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil às atividades presenciais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, na Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) às atividades presenciais.
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) às atividades presenciais, em conformidade com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.
Parágrafo único. As atividades da RFB são consideradas essenciais ao funcionamento do Estado, caso em que não se aplica o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, nos termos do § 3º do art. 4º da retromencionada Instrução Normativa.
Parágrafo único. O retorno de que trata o caput deverá preservar as atividades e o funcionamento de serviços de natureza presencial.
Art. 2º As unidades da RFB devem observar, no que couber, o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021, e no Protocolo de Retorno Seguro ao Trabalho Presencial emitido pelo Ministério da Economia.
Parágrafo único. O protocolo citado no caput está disponível no espaço do servidor na Intranet da RFB.
Art. 3º Cabe aos titulares de unidades da RFB adotar as providências para adequação de instalações e ambientes para retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos em exercício nas respectivas unidades.
Art. 4º Devem retornar a suas atividades na modalidade presencial:
I - até a data de 30 de novembro de 2021, os servidores e empregados públicos que estejam registrando sua frequência no código 00387 (trabalho remoto - Covid - 19) ou que estejam com a frequência abonada no código 00388 (afastamento - Covid - 19), em razão da oportunidade e conveniência de que trata o art. 1º da Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020; e
I - até a data de 31 de março de 2022, os servidores e empregados públicos em exercício na RFB, nos termos do item 3.9 do Anexo à Portaria GM/MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020.
II - até a data de 31 de dezembro de 2021, todos os demais servidores e empregados públicos em exercício na RFB.
Parágrafo único. As demais modalidades de cumprimento da jornada de trabalho, em especial as decorrentes das Portarias RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e nº 68, de 27 de setembro de 2021, e do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, seguirão o disposto nas respectivas normas.
§ 1º As demais modalidades de cumprimento da jornada de trabalho, em especial as decorrentes das Portarias RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e nº 68, de 27 de setembro de 2021, e do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, seguirão o disposto nas respectivas normas.
§ 2º O disposto na alínea "b" do inciso II do caput do art. 15 da Portaria RFB nº 68, de 2021, não se aplica aos participantes do programa de gestão em relação às metas estabelecidas no primeiro trimestre de 2022.
Art. 4º-A. Deverá ser observado o disposto no art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021.
Art. 5º O disposto nesta Portaria aplica-se, no que couber, ao estagiário em exercício na RFB.
Art. 6º Cabe ao Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil decidir sobre eventuais casos omissos.
Art. 6º-A. As disposições desta Portaria poderão ser revistas sempre que houver mudança do cenário epidemiológico.
Art. 7º Ficam revogados, a partir de 31 de dezembro de 2021, os seguintes atos normativos:
I - Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020;
II - Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020;
III - Portaria RFB nº 1.086, de 29 de junho de 2020; e
IV - Portaria RFB nº 4.586, de 21 de outubro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Perguntas e respostas

Onde está disponível o Protocolo de Retorno Seguro ao Trabalho Presencial emitido pelo Ministério da Economia?
O Protocolo de Retorno Seguro ao Trabalho Presencial está disponível no espaço do servidor na Intranet da RFB.
Quais são os documentos legais que conferem atribuições ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil?
As atribuições são conferidas pelo art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pelo inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal.
Quais são as datas limites para o retorno dos servidores e empregados públicos às atividades presenciais na RFB?
Os servidores e empregados públicos que estavam em trabalho remoto ou afastados devido à Covid-19 deveriam retornar até 31 de março de 2022.
Quais Portarias da RFB foram revogadas a partir de 31 de dezembro de 2021?
Qual é a finalidade da Portaria mencionada?
A Portaria estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) às atividades presenciais.
As disposições da Portaria podem ser revistas?
Sim, as disposições da Portaria podem ser revistas sempre que houver mudança do cenário epidemiológico.
O que deve ser observado pelas unidades da RFB no retorno ao trabalho presencial?
As unidades da RFB devem observar o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 2021, e no Protocolo de Retorno Seguro ao Trabalho Presencial emitido pelo Ministério da Economia.
Quais são as modalidades de cumprimento da jornada de trabalho mencionadas na Portaria?
As modalidades de cumprimento da jornada de trabalho mencionadas são as decorrentes das Portarias RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e nº 68, de 27 de setembro de 2021, e do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
Quem é responsável por decidir sobre eventuais casos omissos relacionados ao retorno ao trabalho presencial na RFB?
O Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil é responsável por decidir sobre eventuais casos omissos.
Qual é a Instrução Normativa que orienta o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial na RFB?
A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, orienta o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial na RFB.

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