Norma
28/10/2021
#122819

Solução de Consulta Cosit nº 98407, de 28 de outubro de 2021

Esclarece a classificação fiscal do etinilestradiol para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2937.23.49
Mercadoria: Etinilestradiol, CAS number 57-63-6, em grau de pureza mínimo de 97,5%, caracterizado como um hormônio esteróide, um estrogênio sintético, insumo farmacêutico ativo para a produção de contraceptivo, na forma de um pó de cor branca a ligeiramente amarelada, acondicionado em pote plástico.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a) do Cap. 29), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma S

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