Norma
25/11/2021
#126974

Solução de Consulta Cosit nº 98442, de 25 de novembro de 2021

Esclarece a classificação fiscal de medicamento em seringa contendo solução viscoelástica para uso intra-articular.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.90.99
Mercadoria: Medicamento na forma de seringa previamente cheia, contendo 2 ml de solução viscoelástica, constituído por ácido hialurônico reticulado, fosfato dissódico, diidrogeno fosfato de sódio, cloreto de sódio e água, indicado, por exemplo, para o tratamento de osteoartrite, próprio para ser injetado intra-articularmente para amainar a dor e melhorar a mobilidade em casos de alterações degenerativas e traumáticas da articulação do joelho e outras articulações sinoviais, apresentado em caixas contendo 1 seringa embalada em blister.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e pelos Pareceres de Classificação da OMA, internalizados pela IN RFB nº 1.926, de 2020.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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