Norma
30/11/2021
#99819

Solução de Consulta Cosit nº 98462, de 30 de novembro de 2021

Esclarece a classificação fiscal de difusor ultrassônico para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8509.80.90
Mercadoria: Aparelho eletromecânico de uso doméstico, provido de ventilador acionado por motor elétrico, transdutor piezelétrico, com tecnologia ultrassônica, que produz névoa fria, com a função de umidificar e aromatizar (pela ação de essências ou óleos essenciais) o ambiente, peso total de 615 g, denominado difusor ultrassônico.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma

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