Norma
02/12/2021
#118775

Solução de Consulta Cosit nº 98469, de 2 de dezembro de 2021

Esclarece a classificação fiscal da mirtazapina com grau de pureza mínimo de 99% para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.59.19
Mercadoria: Mirtazapina (CAS 61337-67-5) com grau de pureza mínimo de 99%, princípio ativo utilizado na fabricação de medicamento antidepressivo, apresentado na forma de pó cristalino branco, acondicionado em tambores de fibra.
Dispositivos Legais: RGI 1, Nota 1 a) do Capítulo 29, RGI 6 e RGC 1 da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Vice-Presidente da 4ª Turma

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