Norma
08/12/2021
#118830

Portaria Cosit nº 33, de 8 de dezembro de 2021

Constitui cinco turmas de solução de consultas no Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias.

"Constitui as 5 (cinco) Turmas de Solução de Consultas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam)."

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 4º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam constituídas as 5 (cinco) Turmas de Solução de Consultas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam), instituído pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Cosit nº 16, de 30 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI 
ANEXO ÚNICO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

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