Norma
14/12/2021
#126908

Solução de Consulta Cosit nº 199, de 14 de dezembro de 2021

Esclarece que a fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento do IRRF sobre comissões pagas por intermediação na venda de refeições via plataformas digitais.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
COMISSÃO. RESPONSÁVEL. FONTE PAGADORA.
A fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido, incidente sobre o valor da comissão paga pela intermediação na venda de refeições, por meio de plataformas digitais.
Dispositivos Legais: Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, caput e inciso I; Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º; Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018 (RIR), art. 718, inciso I; IN SRF nº 153, de 1987. 

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

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