Dispõe sobre o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Vera Cruz Tabacos Ltda., CNPJ nº 17.121.416/0001-60.
Art. 1º Fica cancelado o Registro Especial de Fabricante de Cigarros da sociedade empresarial VERA CRUZ TABACOS LTDA., CNPJ nº 17.121.416/0001-60, concedido pelo
Ato Declaratório Executivo nº 38, de 07 de maio de 2014, sob o nº 35-02/2014, por descumprimento dos requisitos previstos no inciso I do art. 2º do
Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, combinado com os incisos II e III do § 2º do art. 1º do mesmo diploma legal, e em conformidade ao prenunciado no inciso I do Parágrafo único do art. 2º-B do
Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, segundo consta do Processo Administrativo nº 10265.522716/2021-49.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO