Norma
03/02/2022
#105536

Solução de Consulta Cosit nº 98006, de 3 de fevereiro de 2022

Esclarece a classificação fiscal da bebida kombucha segundo o código NCM 2202.99.00.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2202.99.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Bebida não alcoólica (teor alcoólico até 0,5%), pronta para consumo, fermentada com cultura simbiótica de bactérias e leveduras (scoby - symbiotic culture of bacteria and yeast), à base de chá verde (Camellia sinensis), composta, ainda, por água, açúcar e suco de frutas, apresentada em embalagens de 275 ml, 350 ml e 1 litro, denominada comercialmente "kombucha". 
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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