Norma
24/02/2022
#107542

Solução de Consulta Cosit nº 98010, de 24 de fevereiro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de água mineral natural gaseificada artificialmente em embalagem plástica de 500 ml.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2201.10.00
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Água mineral natural, gaseificada artificialmente com dióxido de carbono, apresentada em embalagem de plástico de 500 ml.
Dispositivos Legais: RGI-1, RGI-6 e RGC/TIPI-1 constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com atualizações posteriores.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da Turma

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