Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 1º trimestre de 2022 referente às atividades supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I a III do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da
Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e na
Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 1º (primeiro) trimestre de 2022, referente às atividades de formulação e análise de atos relacionados aos processos de trabalho da Tributação, supervisionadas pela Coordenação-Geral de Tributação, no âmbito do programa de gestão de que trata o § 6º do art. 6º do
Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
§ 1º O relatório a que se refere o caput conforma-se na apresentação dos resultados quanto ao alcance da meta na execução das atividades na modalidade de teletrabalho, aferida por meio do coeficiente de horas trabalhadas (CHT), na forma do Anexo Único.
§ 2º Os resultados individualizados por participante do programa de gestão de que trata o caput serão divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (BS/RFB).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
2 De uma forma simplificada, CHT (coeficiente de horas trabalhadas) é a razão entre (i) o total de horas estimadas dos processos concluídos e (ii) o total de horas da jornada de trabalho do servidor disponíveis e que efetivamente foram despendidas na elaboração daqueles processos.
4 Considera-se “resultado” o valor médio do CHT alcançado pelos teletrabalhistas da Coordenação-Geral de Tributação e das Divisões de Tributação das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil.