Dispõe sobre gestão compartilhada, atuação integrada e delegação de competências no âmbito da Coordenação-Geral de Tributação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre gestão compartilhada, atuação integrada e delegação de competências no âmbito da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Art. 2º O disposto nesta Portaria tem por objetivos:
I - o aperfeiçoamento dos processos de trabalho;
II - a inovação das entregas realizadas à sociedade;
III - a valorização dos servidores; e
IV - a atuação coordenada e integrada.
Art. 3º Os atos administrativos editados com base em competência delegada por meio desta Portaria devem citá-la expressamente como fundamento normativo.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências estabelecidas nesta Portaria serão exercidas pelo substituto eventual.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO COMPARTILHADA
Seção I
Da Gestão de Processos e do Gerenciamento de Projetos
Art. 4º A gestão de processos e o gerenciamento de projetos no âmbito da Cosit observarão as metodologias aprovadas pela Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional (Copav).
Art. 5º Compete aos Coordenadores, no âmbito de suas respectivas áreas:
I - gerenciar os projetos institucionais de competência da Cosit;
II - indicar servidores para a participação em projetos ou grupos de trabalho de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e
III - propor melhorias nos processos de trabalho da Cosit.
Art. 6º Compete ao Chefe da Divisão de Controle Documental e do Processo Legislativo (Dileg):
I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Tributação e aos Coordenadores quanto à gestão dos processos de trabalho e ao gerenciamento de projetos;
II - coordenar as atividades relativas ao Programa de Gestão e Desempenho de competência da Cosit;
III - elaborar os relatórios gerencias de competência da Cosit;
III - elaborar os relatórios gerenciais de competência da Cosit;
IV - prestar informações relativas aos indicadores estratégicos de competência da Cosit; e
V - consolidar e submeter ao Coordenador-Geral de Tributação as manifestações relativas ao planejamento estratégico.
Art. 7º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Gestão (GT-Gestão), com o objetivo de realizar as atividades inerentes à gestão de processos de trabalho e ao gerenciamento de projetos, sob a supervisão do Chefe da Dileg.
Parágrafo único. Os integrantes do GT-Gestão serão designados pelo Coordenador-Geral da Tributação e terão prioridade:
I - na indicação para o Programa de Gestão;
II - na concessão de licença capacitação; e
III - na participação em cursos, seminários e eventos congêneres.
Seção II
Da Gestão de Pessoas
Art. 8º Compete aos Coordenadores e ao Chefe da Dileg propor ao Coordenador-Geral de Tributação as ações de melhoria do ambiente de trabalho e do bem-estar do corpo funcional.
Art. 9º Compete aos chefes imediatos, em relação aos servidores a eles subordinados, adotar as seguintes medidas de gestão:
I - acompanhar as atividades realizadas pelos servidores em:
II - adotar os procedimentos relativos à:
c) participação de servidores em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas, nos termos da
Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999; e
Art. 10. Compete aos chefes imediatos, em relação aos servidores a eles subordinados, adotar as seguintes medidas relativas à jornada de trabalho:
I - aprovar a alteração, a interrupção, o cancelamento e a reprogramação de férias, com ou sem acumulação para o exercício seguinte, por necessidade do serviço ou no interesse da administração, nos termos dos arts. 77 e 80 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - autorizar a compensação de faltas justificadas não previstas nos arts. 97 e 98 da
Lei nº 8.112, de 1990, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, nos termos do parágrafo único do art. 44 da referida lei;
III - autorizar, em caso de atraso ou saída antecipada, a compensação de horário, nos termos do inciso II do art. 44 da
Lei nº 8.112, de 1990, desde que esta se efetive até o mês subsequente ao da ocorrência;
§ 1º Os servidores deverão solicitar diretamente à chefia imediata as alterações em suas férias, as autorizações e os abonos de que trata este artigo.
§ 2º Para fins de homologação das ocorrências ocorridas no mês, os servidores deverão anexar à sua folha de ponto os respectivos comprovantes.
Seção III
Da Gestão da Inovação
Art. 11. Compete aos Coordenadores, no âmbito de suas respectivas áreas, e ao Chefe da Dileg:
I - identificar as oportunidades de inovação;
II - propor o aperfeiçoamento de processos de trabalho; e
III - realizar a gestão do conhecimento.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO INTEGRADA
Art. 12. A atuação coordenada e integrada no âmbito da Cosit e das Divisões de Tributação (Disit) das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) tem por finalidade a otimização do uso de recursos institucionais.
Art. 13. As Disit exercerão suas atividades em colaboração com a Cosit, por meio de:
I - elaboração, análise ou revisão de atos de competência da Cosit; e
I - elaboração, análise ou revisão de atos de competência da Cosit;
II - participação em projetos e grupos de trabalho de interesse institucional.
II - participação em projetos e grupos de trabalho de interesse institucional; e
III - cooperação com o Chefe da Dileg, nos termos do art. 18-A.
Art. 14. Os Coordenadores, no âmbito de suas respectivas áreas, poderão:
I - estabelecer os procedimentos a serem adotados para o cumprimento do disposto no art. 13; e
II - designar servidores da Cosit e das Disit para a realização de tarefas ou projetos específicos, de forma integrada, sob a sua supervisão.
Parágrafo único. A designação de servidor da Disit será realizada mediante prévia deliberação com o respectivo chefe.
CAPÍTULO IV
DA DELEGAÇÃO DA COMPETÊNCIA
Seção I
Da Manifestação em Assuntos Tributários e Aduaneiros
Art. 15. Fica delegada aos Coordenadores, no âmbito de suas respectivas áreas, a competência para aprovar:
I - Nota Cosit, com a análise de propostas de projetos de emenda à Constituição, de projetos de lei, de medidas provisórias, de decretos e de atos que versem sobre matéria tributária, aduaneira e correlata, ressalvada Nota Cosit que tenha por objeto análise de proposição de veto a dispositivo desses atos;
II - Nota Ação Judicial Cosit, emitida em resposta a mandados judiciais expedidos nos autos de mandados de segurança e de outras ações judiciais impetradas contra o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil em matéria de competência da Cosit, observado o disposto no art. 4º da
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 4.069, de 2 de maio de 2007;
§ 1º Cabe à Seção de Gerenciamento de Processos (Sager) enviar à PGFN ou à Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o caso, e ao Coordenador-Geral de Tributação cópia da "Nota Ação Judicial Cosit" a que se refere o inciso II do caput.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do Coordenador, a competência delegada nos termos do caput será exercida por seu substituto eventual ou, se este também estiver ausente ou impedido, por outro Coordenador.
Art. 16. Fica delegada ao Coordenador de Tributação Internacional a competência para:
Seção II
Da Manifestação em Assuntos Administrativos
Art. 17. Fica delegada aos Coordenadores, no âmbito de suas respectivas áreas, e ao Chefe da Dileg a competência para aprovar:
I - Nota Cosit em resposta a memorandos, ofícios, mensagens de correio eletrônico ou outro expediente, interno ou externo, desde que o conteúdo da resposta não implique decisão de interpretação de normas legais ou infralegais;
II - Nota Cosit, ou emitir despacho de encaminhamento, em processos relativos a assuntos não afetos à área de competência da Cosit; e
III - ato processual que propõe:
a) saneamento, diligência ou devolução definitiva; ou
b) anexação, desanexação, apensação e desapensação de processos ou documentos e arquivamento ou desarquivamento de processos.
Art. 18. Fica delegada aos Coordenadores e ao Chefe da Dileg a competência para receber notificação judicial sobre ações judiciais impetradas contra o Coordenador-Geral de Tributação, independentemente da matéria nelas tratadas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18-A. Para fins do disposto nos arts. 6º, 8º e 11, o Chefe da Dileg poderá contar com a cooperação de servidores em exercício em outros setores da Cosit ou nas Disits, com a anuência dos respectivos chefes imediatos e do Coordenador-Geral de Tributação.
§ 1º O Chefe da Dileg e os demais servidores de que trata o caput terão prioridade:
I - na indicação para o Programa de Gestão e Desempenho;
II - na concessão de licença para capacitação; e
III - na participação em cursos, seminários e eventos congêneres.
§ 2º O Coordenador-Geral de Tributação editará portaria para relacionar os servidores que exercerão a cooperação de que trata o caput.
Art. 19. Fica revogada a Portaria Cosit nº 26, de 5 de dezembro de 2017.
Art. 20. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2022.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA