Norma
13/06/2022
#97873

Solução de Divergência Cosit nº 98002, de 13 de junho de 2022

Reforma de ofício da classificação fiscal de pastel de frango de massa folhada no código NCM 1602.32.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Divergência Cosit nº 98.006, de 18 de abril de 2019
Código NCM: 1602.32.90
Mercadoria: Pastel de frango de massa folhada, próprio para a alimentação humana após ser assado, constituído de farinha de trigo, manteiga, ovos, leite e recheio de carne de frango (23%, em peso), pré-cozido, congelado, com peso de 30 a 60 g, acondicionado em embalagem contendo 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 10.923/2021, e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam

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