Norma
24/06/2022
#99916

Solução de Consulta Cosit nº 98095, de 24 de junho de 2022

Esclarece a classificação fiscal do teste rápido de gravidez imunocromatográfico segundo o código NCM 3822.19.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3822.19.90
Mercadoria: Teste rápido de gravidez imunocromatográfico, composto de uma tira teste, um copo coletor de urina e uma bula com instruções, que realiza a detecção qualitativa de gonadotrofina coriônica humana (hCG) com uma combinação de anticorpos, inclusive anticorpo monoclonal anti-hCG e anticorpos policlonais de cabra conjugados com um metal coloidal.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30 e texto da posição 38.22), RGI 6 (textos das subposições 3822.1 e 3822.19) e RGC 1 (texto do item 3822.19.90), da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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