Norma
27/06/2022
#105667

Solução de Consulta Cosit nº 98121, de 27 de junho de 2022

Esclarece a classificação fiscal de mercadorias em kits compostos por diversos alimentos e bebidas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0000.00.00
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em uma mesma embalagem, composto de biscoitos, bolos, panetones, sucos, balas, geleias chocolates, bebidas alcoólicas etc., comercialmente denominado "kit cesta de Natal".
Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi (RGC/TIPI-1), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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