Norma
27/06/2022
#125724

Solução de Consulta Cosit nº 98122, de 27 de junho de 2022

Esclarece a classificação fiscal de massa alimentícia feita com farinha de quinoa, farinha de arroz, fécula de mandioca e goma xantana.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1902.19.00
Mercadoria: Massa alimentícia não cozida, nem recheada, nem preparada de outro modo, produzida a partir da mistura de farinha de quinoa e farinha de arroz, acrescida de fécula de mandioca e goma xantana, não contendo ovos.
Dispositivos Legais: RGI 1 e 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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