Norma
27/06/2022
#105842

Solução de Consulta Cosit nº 98124, de 27 de junho de 2022

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria contendo vitamina E em óleo viscoso estabilizado.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2936.28.90
Mercadoria: Preparação constituída de vitamina E (cerca de 70% em peso), na forma de óleo viscoso, estabilizada em uma matriz por meio de agentes antioxidantes para sua conservação ou transporte.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1, f) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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