Norma
28/07/2022
#98520

Portaria Cosit nº 40, de 28 de julho de 2022

Substitui o Anexo Único da Portaria Cosit nº 33, de 2021.

"Substitui o Anexo Único da Portaria Cosit nº 33, de 8 de dezembro de 2021."

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I a III do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, e na Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Cosit nº 33, de 8 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Anexo
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.