Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................ ...........................................................
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VI - transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica;
VII - parcelamento de débitos no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde (Pert-Saúde), instituído pelo art. 12
Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022;
VIII - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor;
IX - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis; e
X - proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
......... .................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE