Norma
02/09/2022
#120903

Solução de Consulta Cosit nº 98177, de 2 de setembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal da água micelar para fins aduaneiros.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3401.30.00
Mercadoria: Solução aquosa a base de agentes orgânicos tensoativos e agente umectante, contendo outros agentes emulsionantes, para limpeza do rosto, com propriedades para deixar a pele limpa, hidratada e suave, mantendo seu equilíbrio fisiológico, acondicionada para venda a retalho em frascos de 100 ml e de 200 ml, comercialmente denominada "Água micelar" .
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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