Norma
05/09/2022
#98022

Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022

Retifica dispositivos da Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022, sobre aplicação de normas a participantes do Programa de Gestão da RFB.

Retificação

Na Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022, publicado no DOU de 06/09/2022, Seção 1, página 32
Onde se lê: "Art.......................................................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto nos arts. 3º, 6º, 6º-A, 9º, 11, 15, 16 e 21-A aos participantes do Programa de Gestão da RFB regulamentado pela Portaria RFB nº 2.383, de 2017.
§ 4º Aplica-se subsidiariamente a Portaria RFB nº 68, de 2021, à Portaria RFB nº 2.383, de 2017."
"......................................... "
Leia-se: "Art. 23. .....................................................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto nos arts. 3º, 6º, 6º-A, 9º, 11, 15, 16 e 21-A aos participantes do Programa de Gestão da RFB regulamentado pela Portaria RFB nº 2.383, de 2017.
§ 4º Aplica-se subsidiariamente a Portaria RFB nº 68, de 2021, à Portaria RFB nº 2.383, de 2017."

Perguntas e respostas

O que é a Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022?
A Portaria RFB nº 215, de 5 de setembro de 2022, é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil (RFB) no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de setembro de 2022, que traz regulamentações específicas aplicáveis aos participantes do Programa de Gestão da RFB.
Qual é a relação entre a Portaria RFB nº 215, de 2022, e a Portaria RFB nº 2.383, de 2017?
A Portaria RFB nº 215, de 2022, aplica os artigos 3º, 6º, 6º-A, 9º, 11, 15, 16 e 21-A aos participantes do Programa de Gestão da RFB, que é regulamentado pela Portaria RFB nº 2.383, de 2017.
Onde foi publicada a Portaria RFB nº 215, de 2022?
A Portaria RFB nº 215, de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de setembro de 2022, na Seção 1, página 32.
Quais artigos são aplicáveis aos participantes do Programa de Gestão da RFB?
Os artigos 3º, 6º, 6º-A, 9º, 11, 15, 16 e 21-A são aplicáveis aos participantes do Programa de Gestão da RFB, conforme regulamentado pela Portaria RFB nº 2.383, de 2017.
O que a Portaria RFB nº 68, de 2021, regulamenta subsidiariamente?
A Portaria RFB nº 68, de 2021, é aplicável subsidiariamente à Portaria RFB nº 2.383, de 2017, conforme mencionado na Portaria RFB nº 215, de 2022.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.