Norma
09/09/2022
#126037

Solução de Consulta Cosit nº 98186, de 9 de setembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de artefato de silicone para massagem com finalidade sexual masculina.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9019.10.00
Mercadoria: Artefato não elétrico, de plástico (silicone), em formato de tronco de corpo feminino com dois orifícios, para massagem com vista a estimulação sexual masculina.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) do Capítulo 90), RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

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