Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................
....................................................................................................................
IX - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários classificados como irrecuperáveis;
X - proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal; e
XI - transação por adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO AUGUSTO VIEIRA MACHADO