Norma
20/09/2022
#107531

Solução de Consulta Cosit nº 98193, de 20 de setembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de emblema plástico autoadesivo para identificação de logomarca.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Emblema plástico, autoadesivo, de ABS e acrílico, preenchido com resina de poliuretano, próprio para ser fixado em outro produto para identificação da logomarca.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e na RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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