Norma
26/10/2022
#97841

Instrução Normativa RFB nº 2112, de 26 de outubro de 2022

Altera regras sobre despacho aduaneiro de exportação sem saída física do produto do território nacional.

Altera a Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, nas situações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, no § 2º do art. 61 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 233 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 1º A total incorporação ao produto final a que se refere a alínea "a" do inciso II deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido nos termos da norma específica que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar.
§ 2º O disposto no caput também se aplica às aeronaves industrializadas no País e entregues a prestador de serviços de transporte aéreo regular sediado no território nacional, de propriedade do comprador estrangeiro." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Julio Cesar Vieira Gomes.
Qual parágrafo foi revogado pelo art. 2º da Instrução Normativa?
O art. 2º revogou o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003.
Quais são as atribuições do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil mencionadas no texto?
As atribuições do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil mencionadas são conferidas pelos incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
O que dispõe o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 369?
O § 2º do art. 1º dispõe que o caput também se aplica às aeronaves industrializadas no País e entregues a prestador de serviços de transporte aéreo regular sediado no território nacional, de propriedade do comprador estrangeiro.
Qual é a função do laudo pericial mencionado no § 1º do art. 1º?
O laudo pericial tem a função de comprovar a total incorporação ao produto final, conforme a alínea 'a' do inciso II, emitido nos termos da norma específica sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar.
Qual é a data de aprovação da Portaria ME nº 284?
A Portaria ME nº 284 foi aprovada em 27 de julho de 2020.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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