Norma
26/10/2022
#120853

Solução de Consulta Cosit nº 98235, de 26 de outubro de 2022

Esclarece a classificacao fiscal de medicamento com principio ativo somatropina para tratamento de deficiencia de crescimento.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3004.39.29
Mercadoria: Medicamento para tratamento de deficiência de crescimento, na forma de solução injetável, tendo como princípio ativo a somatropina, hormônio sintético proteico; apresentado em cartucho de papel-cartão de 6 mg (contendo frasco-ampola de 1,03 ml); 12 mg (frasco-ampola de 1,5 ml) ou 20 mg (frasco-ampola de 2,5 ml).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção VI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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