Norma
03/11/2022
#106670

Solução de Consulta Cosit nº 98101, de 3 de novembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de mercadoria alimentícia composta por diversos ingredientes, incluindo flocos e frutas desidratadas.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia, pronta para consumo, composta por flocos de milho, flocos de arroz, sementes de girassol, uva passa, gergelim, coco desidratado, cranberry desidratado, cubos de maçã com açaí desidratado e açúcares, apresentada em embalagem contendo 180 g, comercialmente denominada "granola frutas".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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