Norma
03/11/2022
#105809

Solução de Consulta Cosit nº 98132, de 3 de novembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal do sorvete de fruta congelado denominado sorbet.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2105.00.10
Mercadoria: Sorvete de fruta congelado, cremoso, contendo polpa de fruta, água, açúcar, dextrose, xarope de glicose, estabilizante e emulsificante, apresentado em potes de 500 ml e 1000 ml, denominado comercialmente "sorbet".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

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