Norma
03/11/2022
#122464

Solução de Consulta Cosit nº 98141, de 3 de novembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de bebida alcoólica mista denominada quentão.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2208.90.00
Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Bebida espirituosa com um teor alcoólico de 7,5 %, em volume, resultante da mistura de água, álcool etílico 96°GL, açúcar, extrato de canela, extrato de cravo-da-índia, extrato de gengibre, aroma natural de laranja, suco concentrado de maçã e sorbato de potássio, apresentada em recipientes de cartão com capacidade para 1.000 ml, comercialmente denominado "Bebida alcoólica mista quentão".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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