Norma
04/11/2022
#125891

Solução de Consulta Cosit nº 98262, de 4 de novembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de artefato cilíndrico para emenda de cabos elétricos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8536.90.90
Mercadoria: Artefato cilíndrico utilizado como emenda de cabos elétricos, 3 vias, impermeável (IP68), para tensão não superior a 1.000 V, medindo 82 mm de comprimento e 24 mm de diâmetro.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

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