Norma
18/11/2022
#97824

Instrução Normativa RFB nº 2115, de 18 de novembro de 2022

Retifica dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2115, de 18 de novembro de 2022, sobre registro especial e procedimentos relacionados.

Retificação

No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 2.115, de 18 de novembro 2022, publicada no DOU nº 218, de 21 de novembro de 2022, seção 1, página 13,
Onde se lê:
"Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar .............................................................................................................................................
.............................................................................................................................
"Art. 3º O registro especial será concedido .........................................................
..............................................................................................................................
§ 4º O Superintendente da Receita Federal ........................................................
"Art. 4º ..................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de a pessoa jurídica requerente optar pela apresentação do projeto com o detalhamento das futuras instalações nos termos do § 5º do art. 3º................................................................................................................................................
...............................................................................................................................
"Art. 5º ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
VI - do projeto das futuras instalações, na hipótese prevista no § 5º do art. 3º.
§ 1º .......................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................
II - de 20 (vinte) dias, para a complementação do projeto com o detalhamento das futuras instalações, na hipótese de instrução insuficiente ou incompleta nos termos do § 5º do art. 3º; e"
...............................................................................................................................
§ 5º Os prazos referidos nos incisos I e III do § 1º serão contados em dobro, caso a requerente opte por apresentar o requerimento de registro especial mediante projeto, nos termos do § 5º do art. 3º.
...............................................................................................................................
"Art. 7º ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - não forem atendidas as intimações nos prazos estipulados no § 8º do art. 3º e nos .................................................................................................................................
................................................................................................................................
"Art. 11. ........................................................... ......................................................
I - a inadequação das instalações industriais para a produção de cigarros, nos termos do § 6º do art. 3º, e, especialmente,.............................................................................................
II - o descumprimento, por parte da portadora do registro especial, de obrigação tributária principal ou acessória, relativa a tributo ou contribuição administrada pela RFB, observado o § 7º do art. 3º; e
...................................................................................................................................
Leia-se:
"Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar .....................................................................................................................................................
....................................................................................................................................
"Art. 3º O registro especial será concedido ................................................................
.....................................................................................................................................
§ 4º O Superintendente da Receita Federal ...............................................................
"Art. 4º .........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 4º Na hipótese de a pessoa jurídica requerente optar pela apresentação do projeto com o detalhamento das futuras instalações nos termos do § 1º-C do art. 3º, o....................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
"Art. 5º .........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
VI - do projeto das futuras instalações, na hipótese prevista no § 1º-C do art. 3º.
§ 1º ...............................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................
II - de 20 (vinte) dias, para a complementação do projeto com o detalhamento das futuras instalações, na hipótese de instrução insuficiente ou incompleta nos termos do § 1º-C do art. 3º; e"
.....................................................................................................................................
§ 5º Os prazos referidos nos incisos I e III do § 1º serão contados em dobro, caso a requerente opte por apresentar o requerimento de registro especial mediante projeto, nos termos do § 1º-C do art. 3º.
.....................................................................................................................................
"Art. 7º .........................................................................................................................
......................................................................................................................................
II - não forem atendidas as intimações nos prazos estipulados no § 1º-A do art. 3º e nos .......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................
"Art. 11. .........................................................................................................................
I - a inadequação das instalações industriais para a produção de cigarros, nos termos do § 1º-D do art. 3º, e, especialmente, .........................................................................................
II - o descumprimento, por parte da portadora do registro especial, de obrigação tributária principal ou acessória, relativa a tributo ou contribuição administrada pela RFB, observado o § 1º-E do art. 3º; e
.......................................................................................................................................

Perguntas e respostas

Quais são os documentos necessários para o pedido de registro especial?
Os documentos necessários para o pedido de registro especial incluem:
  • Comprovação da integralização do capital social;
  • Relação dos diretores, gerentes, administradores e procuradores;
  • Cópia do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras referentes ao último exercício social;
  • Descrição das instalações industriais, com informação sobre sua capacidade instalada de produção, acompanhada de laudo técnico;
  • Descrição detalhada dos produtos fabricados, para o controle e rastreamento da produção e para o uso dos selos de controle.
Quais são os prazos para a regularização de pendências após a intimação?
Os prazos para a regularização de pendências após a intimação são:
  • 30 dias para irregularidade relativa à situação cadastral ou aos antecedentes fiscais, ou descumprimento do requisito relativo à integralização do capital;
  • 20 dias para a complementação do projeto com o detalhamento das futuras instalações;
  • 10 dias para sanear irregularidade relativa aos requisitos formais e materiais exigidos para o laudo técnico.
Quais são os requisitos para a concessão do registro especial para fabricantes de cigarros?
Os requisitos para a concessão do registro especial incluem:
  • Capital social integralizado de R$ 5.000.000,00 para fabricantes de cigarros;
  • Sistema de controle e rastreamento da produção de cigarros;
  • Regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente e de seus sócios, diretores, gerentes, administradores e procuradores;
  • Comprovação de direito sobre o imóvel onde as instalações industriais serão implantadas, caso a pessoa jurídica requerente não seja proprietária.
O que deve ser apresentado para comprovar a integralização do capital social?
Para comprovar a integralização do capital social, a pessoa jurídica interessada deve apresentar:
  • Documentação da respectiva transação bancária entre a conta do sócio e a da empresa, no caso de integralização em dinheiro;
  • Laudo de avaliação, elaborado por três peritos ou por pessoa jurídica especializada, no caso de integralização em bens.
O que é o Sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon)?
O Sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon) é um sistema da Receita Federal do Brasil utilizado para a inclusão de informações sobre registros especiais e selos de controle.
Quem é responsável pela concessão do registro especial para fabricantes e importadores de cigarros?
O Superintendente da Receita Federal do Brasil da região fiscal onde o estabelecimento tem domicílio fiscal é responsável pela concessão do registro especial, mediante expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE).
Quais são os requisitos para a prorrogação do registro especial de fabricantes e importadores de cigarros?
Para a prorrogação do registro especial, o estabelecimento deve cumprir os seguintes requisitos ao final do 6º mês anterior ao mês de expiração do registro:
  • Ter produzido ou importado cigarros em pelo menos 1 dos 3 meses anteriores ao referido mês;
  • Estar em situação de regularidade fiscal;
  • Manter o controle da produção, exceto no caso de registro de importador;
  • Não ter ocorrido a prática, pelos sócios, de conluio ou fraude, crime contra a ordem tributária, crime de falsificação de selos de controle ou qualquer outra infração cuja tipificação decorra do descumprimento de normas reguladoras da produção, importação e comercialização de cigarros.
O que acontece se a pessoa jurídica não cumprir os requisitos para a prorrogação do registro especial no prazo estabelecido?
Se a pessoa jurídica não cumprir os requisitos para a prorrogação do registro especial no prazo estabelecido, poderá solicitar a prorrogação desde que cumpra os requisitos antes do término do prazo do seu registro.
Qual é o prazo de validade do registro especial concedido aos fabricantes e importadores de cigarros?
A concessão do registro especial dar-se-á pelo prazo de 2 anos, prorrogável sucessivamente por igual período.
Quais são as consequências do cancelamento do registro especial?
O registro especial será cancelado se ocorrer qualquer um dos seguintes fatos:
  • Inadequação das instalações industriais para a produção de cigarros;
  • Descumprimento de obrigação tributária principal ou acessória;
  • Prática de conluio ou fraude, crime contra a ordem tributária, crime de falsificação de selos de controle ou qualquer outra infração cuja tipificação decorra do descumprimento de normas reguladoras da produção, importação e comercialização de cigarros.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.