Norma
18/11/2022
#98128

Solução de Consulta Cosit nº 98280, de 18 de novembro de 2022

Esclarece a classificação fiscal de interruptor inteligente para comando à distância em residências.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Ex Tipi: 03
Mercadoria: Interruptor inteligente de comando à distância, próprio para acionamento de iluminação de residências, constituído de uma carcaça plástica contendo uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados, sendo normalmente instalado dentro de uma caixa de passagem elétrica em conexão com um interruptor comum de tecla única (adquirido separadamente), permitindo que a interrupção do circuito elétrico seja realizada tanto pelo acionamento manual da tecla, quanto por Wi-Fi (via aplicativo móvel ou assistentes de voz).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.