O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, de 25 de novembro de 2022, estabelece diretrizes sobre a alteração de entendimento em soluções de consulta relacionadas à interpretação da legislação tributária e aduaneira.
Em caso de alteração desfavorável ao consulente, a nova orientação afetará apenas os fatos geradores ocorridos após a data da ciência da solução. Se a alteração for favorável, será aplicada também ao período abrangido pela solução de consulta anterior.
A publicação de ato normativo posterior à consulta e anterior à ciência da solução faz cessar os efeitos desta após 30 dias da publicação na Imprensa Oficial. Além disso, a publicação de ato normativo superveniente modifica as conclusões contrárias em soluções de consulta ou de divergência, independentemente de comunicação ao consulente.