Norma
29/11/2022

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 29 de novembro de 2022

Estabelece os efeitos nacionais das soluções de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 29 de novembro de 2022, estabelece que a solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária tem efeitos em todo o território nacional.

No entanto, essa abrangência não se aplica quando a própria legislação tributária interpretada delimita os efeitos da solução de consulta a um território específico.

Além disso, a mudança de domicílio tributário do sujeito passivo não altera os efeitos da solução de consulta, seja ela proferida pela Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil (no caso de consulta formulada pelo sujeito passivo) ou pela Coordenação-Geral de Tributação (mesmo que o sujeito passivo não seja o consulente).

O ato foi publicado no Diário Oficial da União e está em vigor desde a sua publicação.