Norma
01/12/2022

Instrução Normativa RFB nº 2118, de 1º de dezembro de 2022

Altera regras sobre a Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores Internacionais (Derc).

A Instrução Normativa RFB nº 2118, de 01 de dezembro de 2022, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.114, de 28 de dezembro de 2010, especificamente no que diz respeito ao prazo de entrega da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc).

O novo prazo para a apresentação da Derc é até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. A declaração deve ser enviada por meio do Programa Receitanet, disponível na Internet.

Essa alteração visa ajustar o prazo de entrega da Derc, que anteriormente era até o último dia útil do mês de março. A mudança entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da publicação da Instrução Normativa.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.114, de 28 de dezembro de 2010.