Norma
17/09/2024

Instrução Normativa RFB nº 2220, de 17 de setembro de 2024

Altera regras sobre declaração de rendimentos pagos a consultores por organismos internacionais e estabelece multas por apresentação extemporânea e informações incorretas.

A Instrução Normativa RFB nº 2220/2024 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.114/2010, estabelecendo novas penalidades para o não cumprimento de obrigações acessórias e a prestação de informações à Receita Federal.

As principais mudanças são:

  • Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação extemporânea da declaração.

  • Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou prestar esclarecimentos.

  • Multa de 1,5% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, não inferior a R$ 50,00, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

As multas mencionadas nos incisos I e II têm como termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e como termo final:

  • O dia da apresentação da Derc, no caso do inciso I.

  • A data da lavratura do auto de infração, no caso do inciso II.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.