A Instrução Normativa RFB nº 2220/2024 altera a Instrução Normativa RFB nº 1.114/2010, estabelecendo novas penalidades para o não cumprimento de obrigações acessórias e a prestação de informações à Receita Federal.
As principais mudanças são:
Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, por apresentação extemporânea da declaração.
Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou prestar esclarecimentos.
Multa de 1,5% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, não inferior a R$ 50,00, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
As multas mencionadas nos incisos I e II têm como termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e como termo final:
O dia da apresentação da Derc, no caso do inciso I.
A data da lavratura do auto de infração, no caso do inciso II.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.