Impacto Baixo Norma
15/12/2022
#105602

Portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022

Prorroga o prazo para entrega da DCTFWeb referente ao periodo de apuracao 11/2022.

Prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de dezembro de 2022 o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022, previsto inicialmente para o dia 15 de dezembro de 2022, conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Perguntas e respostas

Quem assinou a portaria que prorroga o prazo da DCTFWeb?
A portaria foi assinada por Julio Cesar Vieira Gomes.
Quem é o responsável pela prorrogação do prazo para apresentação da DCTFWeb?
O responsável pela prorrogação do prazo é o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual é a nova data para apresentação da DCTFWeb relativa ao período de apuração 11/2022?
A nova data para apresentação da DCTFWeb relativa ao período de apuração 11/2022 é 20 de dezembro de 2022.
Qual instrução normativa é mencionada como referência para a prorrogação do prazo da DCTFWeb?
A instrução normativa mencionada é a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Quando a portaria que prorroga o prazo da DCTFWeb entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a base normativa que confere ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil a atribuição para prorrogar o prazo da DCTFWeb?
A base normativa é o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Qual era a data inicial prevista para a apresentação da DCTFWeb relativa ao período de apuração 11/2022?
A data inicial prevista para a apresentação da DCTFWeb relativa ao período de apuração 11/2022 era 15 de dezembro de 2022.

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.