Norma
19/12/2022
#245927

Instrução Normativa RFB nº 2119, de 6 de dezembro de 2022

Retifica dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.119, ajustando artigos e prazos de vigência.

Retificação

art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"Art. 37. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
VIII - não atender ao disposto nos arts. 53 e 54 ou não apresentar ................
................................................................................................................................"
Leia-se:
"Art. 37. ................................................................................................................
................................................................................................................................
VIII - não atender ao disposto nos arts. 53 a 55 ou não apresentar ...........
................................................................................................................................"
No art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"Art. 55. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º As seguintes entidades domiciliadas no exterior, inscritas no CNPJ na forma do art. 17 e qualificadas ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º ................................................. inscrita no CNPJ na forma prevista no art. 17 deverá:
..............................................................................................................................."
Leia-se:
"Art. 55. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º As seguintes entidades domiciliadas no exterior, inscritas no CNPJ na forma do art. 18 e qualificadas ................................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º .............................................. inscrita no CNPJ na forma prevista no art. 18 deverá:
................................................................................................................................"
No art. 59 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"Art. 59. ............................................... entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022."
Leia-se:
"Art. 59. .................................................. entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023."
No Anexo XII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"3.1 Documentação Comprobatória
......................................................................................................................................
Na apresentação da documentação comprobatória deve ser observado o disposto no § 10 do art. 49 desta Instrução Normativa.
3.2. Documentação Comprobatória para as Entidades a que .............................
As entidades estrangeiras citadas no inciso I do § 4º do art. 49 desta Instrução Normativa não precisam .........................................................................................................."
Leia-se:
"3.1. Documentação Comprobatória
..................................................................................................................................
Na apresentação da documentação comprobatória deve ser observado o disposto no § 10 do art. 55 desta Instrução Normativa.
3.2. Documentação Comprobatória para as Entidades a que .............................
As entidades estrangeiras citadas no inciso I do § 4º do art. 55 desta Instrução Normativa não precisam .........................................................................................................."

Perguntas e respostas

Quais foram as mudanças no art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 2.119?
O art. 55 teve alterações nos parágrafos 3º e 4º. A referência ao art. 17 foi corrigida para art. 18. Assim, o § 3º passou a mencionar entidades domiciliadas no exterior inscritas no CNPJ na forma do art. 18, e o § 4º passou a mencionar que a entidade deve estar inscrita no CNPJ na forma prevista no art. 18.Mais detalhes
O que é a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022?
A Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos específicos. Ela foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188.
Quais foram as alterações no Anexo XII da Instrução Normativa RFB nº 2.119?
O Anexo XII teve alterações na seção de Documentação Comprobatória. A referência ao § 10 do art. 49 foi corrigida para § 10 do art. 55. Além disso, as entidades estrangeiras citadas no inciso I do § 4º do art. 49 foram corrigidas para inciso I do § 4º do art. 55.Mais detalhes
Qual foi a alteração feita no inciso VIII do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 2.119?
O inciso VIII do art. 37 foi alterado para incluir a referência ao art. 55, além dos arts. 53 e 54. A redação passou de 'não atender ao disposto nos arts. 53 e 54' para 'não atender ao disposto nos arts. 53 a 55'.Mais detalhes
Quando a Instrução Normativa RFB nº 2.119 entrará em vigor?
A Instrução Normativa RFB nº 2.119 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, conforme a correção feita no art. 59, que inicialmente mencionava 1º de janeiro de 2022.Mais detalhes

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