Norma
18/01/2023
#109240

Solução de Consulta Cosit nº 98002, de 18 de janeiro de 2023

Esclarece a classificação fiscal de pote de plástico para transporte de soda cáustica.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3923.90.90
Mercadoria: Pote de plástico (polietileno de alta densidade), em formato cilíndrico, com tampa rosqueável, sem gargalo, próprio para embalar e transportar soda cáustica em escamas, medindo 104 mm de diâmetro e 177 mm de altura, e pesando 45 g, com capacidade de 1 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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