Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................................................................................................
....................................................................................................................................
X - proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal;
....................................................................................................................................
XII - transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), e
XIII - transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 1º da Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE