Norma
24/01/2023
#109897

Portaria RFB nº 290, de 24 de janeiro de 2023

Institui grupo de estudos para analisar compensação de horas não trabalhadas e metas não realizadas na Receita Federal.

Institui Grupo de Estudos com a finalidade de analisar as condições para compensação de eventuais horas não trabalhadas e metas não realizadas, conforme dispõe a Portaria RFB nº 281, de 26 de dezembro de 2022, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Estudos (GE) com a finalidade de analisar as disposições da Portaria RFB nº 281, de 26 de dezembro de 2022, em especial as condições para compensação de eventuais horas não trabalhadas e metas não realizadas, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, tendo como Unidade Gestora da Atividade a Subsecretaria de Gestão Corporativa.
Art. 2º O Grupo de Estudos (GE) a que se refere o art. 1º será integrado por 1 (um) representante das seguintes unidades e a mesma quantidade de representantes indicados pelo Sindifisco Nacional:
I - Subsecretaria de Administração Aduaneira;
II - Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
III - Subsecretaria de Fiscalização;
IV - Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor); e
V - Subsecretaria de Tributação e Contencioso.
§ 1º Os representantes a que se refere o caput deverão ser indicados pelas correspondentes unidades no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria e prestarão seus serviços ao GT de forma concomitante com as suas atividades normais.
§ 2º O Sindifisco Nacional fica convidado a apresentar, à Sucor, seus representantes no prazo fixado no § 1º, sem prejuízo do início das atividades do GE.
§ 3º Fica designado como Supervisor o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil indicado pela Sucor, a quem caberá distribuir, supervisionar, revisar e consolidar os trabalhos, bem como programar e convocar as reuniões do GE.
Art. 3º O GE deverá submeter o resultado dos seus estudos ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias da sua formação.
Parágrafo único. O prazo citado no caput poderá ser prorrogado pelo mesmo período, mediante manifestação favorável da maioria dos seus membros.
Art. 4º Os integrantes indicados em conformidade com o disposto no § 1º do art. 2º, terão dedicação prioritária ao desenvolvimento das atividades do GE.
Art. 5º Os prazos finais previstos no caput do art. 2º da Portaria RFB nº 281, de 2022, e em seus incisos I e II ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Os prazos finais previstos no caput do art. 2º da Portaria RFB nº 281, de 2022, e em seus incisos I e II ficam prorrogados por 90 (noventa) dias.
Art. 5º Os prazos finais previstos no caput do art. 2º da Portaria RFB nº 281, de 2022, e em seus incisos I e II ficam prorrogados até 31 de maio de 2023.
Art. 5º Os prazos finais previstos no caput do art. 2º da Portaria RFB nº 281, de 2022, e em seus incisos I e II ficam prorrogados até 31 de maio de 2024.
Art. 6º As atividades e conclusões do GE serão apresentadas à Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o texto da Portaria RFB nº 281, de 2022?
O texto da Portaria RFB nº 281, de 2022, pode ser encontrado no site da Receita Federal, através deste link.
Qual foi a alteração feita pela Portaria RFB nº 316, de 27 de abril de 2023?
A Portaria RFB nº 316, de 27 de abril de 2023, alterou a redação do art. 5º da Portaria RFB nº 290, prorrogando os prazos finais previstos no caput do art. 2º da Portaria RFB nº 281, de 2022, e em seus incisos I e II, até 31 de maio de 2024.
O que estabelece o art. 5º da Portaria RFB nº 290, de 24 de janeiro de 2023?
O art. 5º da Portaria RFB nº 290, de 24 de janeiro de 2023, estabelece a prorrogação dos prazos finais previstos no caput do art. 2º da Portaria RFB nº 281, de 2022, e em seus incisos I e II.
Qual é o novo prazo final estabelecido para os prazos previstos no art. 2º da Portaria RFB nº 281, de 2022?
O novo prazo final estabelecido é 31 de maio de 2024.
Para quem as atividades e conclusões do Grupo de Estudos (GE) serão apresentadas?
As atividades e conclusões do Grupo de Estudos (GE) serão apresentadas à Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Quais unidades terão representantes no Grupo de Estudos (GE)?
O Grupo de Estudos (GE) será integrado por representantes das seguintes unidades:I - Subsecretaria de Administração Aduaneira;II - Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;III - Subsecretaria de Fiscalização;IV - Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor);V - Subsecretaria de Tributação e Contencioso.
Quem é responsável por supervisionar o Grupo de Estudos (GE)?
O Supervisor do Grupo de Estudos (GE) será um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil indicado pela Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor). Ele será responsável por distribuir, supervisionar, revisar e consolidar os trabalhos, bem como programar e convocar as reuniões do GE.
Qual foi a alteração no prazo final previsto no caput do art. 2º da Portaria RFB nº 281, de 2022?
O prazo final previsto no caput do art. 2º da Portaria RFB nº 281, de 2022, e em seus incisos I e II foi prorrogado por 90 (noventa) dias, conforme redação dada pela Portaria RFB nº 307, de 31 de março de 2023.
Quando a Portaria que institui o Grupo de Estudos (GE) entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o prazo para o Grupo de Estudos (GE) submeter o resultado dos seus estudos?
O Grupo de Estudos (GE) deve submeter o resultado dos seus estudos ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias da sua formação. Esse prazo pode ser prorrogado pelo mesmo período, mediante manifestação favorável da maioria dos seus membros.
Qual é a referência normativa que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?
O Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Qual é o prazo para indicação dos representantes das unidades para o Grupo de Estudos (GE)?
Os representantes das unidades devem ser indicados no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de publicação da Portaria.
Onde foi publicada a Portaria RFB nº 316, de 27 de abril de 2023?
A Portaria RFB nº 316, de 27 de abril de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 82, de 2 de maio de 2024, seção 1, página 64.
Qual é a finalidade do Grupo de Estudos (GE) instituído pela Portaria mencionada?
A finalidade do Grupo de Estudos (GE) é analisar as disposições da Portaria RFB nº 281, de 26 de dezembro de 2022, especialmente as condições para compensação de eventuais horas não trabalhadas e metas não realizadas, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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