Norma
02/03/2023
#118934

Solução de Consulta Interna Cosit nº 2, de 2 de março de 2023

Esclarece prazo prescricional para pedidos de pagamento de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física não resgatada na rede bancária.

ORIGEM
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 6ª REGIÃO FISCAL
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PEDIDO DE PAGAMENTO DE RESTITUIÇÃO NÃO RESGATADA NA REDE BANCÁRIA. PERES. PRAZO PRESCRICIONAL. CONTAGEM.
Os pedidos de pagamento de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física não resgatada na rede bancária estão sujeitos ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contado da data de disponibilização dos valores na rede bancária.
Não há norma que limite o número de requerimentos que o sujeito passivo poderá fazer até que o valor lhe seja restituído, podendo esse requerimento ser efetuado desde que respeitado o prazo de 5 (cinco) anos contado da primeira disponibilização dos valores na rede bancária.
Dispositivos Legais: Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Parecer PGFN/CAT nº 863, de 2005.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Coordenador-Geral de Tributação

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