Impacto Baixo Norma
13/03/2023
#124580

Instrução Normativa RFB nº 2136, de 13 de março de 2023

Altera normas sobre formalização de consultas na Receita Federal, exigindo adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, e a Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, que regulamentam os processos de consulta no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 13. A formalização da consulta deve ser precedida de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 12. A formalização da consulta deve ser precedida de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
I - o § 2º do art. 13 da Instrução Normativa nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021; e
II - o § 2º do art. 12 da Instrução Normativa nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Qual é a alteração principal nas Instruções Normativas RFB nº 2.057 e nº 2.058?
A principal alteração nas Instruções Normativas RFB nº 2.057 e nº 2.058 é que a formalização da consulta deve ser precedida de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
Quais parágrafos foram revogados nas Instruções Normativas RFB nº 2.057 e nº 2.058?
Foram revogados o § 2º do art. 13 da Instrução Normativa nº 2.057 e o § 2º do art. 12 da Instrução Normativa nº 2.058, ambas de 9 de dezembro de 2021.
Quais instruções normativas foram alteradas pela nova resolução?
As Instruções Normativas RFB nº 2.057 e nº 2.058, ambas de 9 de dezembro de 2021, foram alteradas pela nova resolução.
Quem assinou a nova Instrução Normativa?
A nova Instrução Normativa foi assinada por Robinson Sakiyama Barreirinhas.
Quando a nova Instrução Normativa entra em vigor?
A nova Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)?
O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um sistema utilizado pela Receita Federal do Brasil para comunicação eletrônica com os contribuintes. A adesão ao DTE é necessária para a formalização de consultas tributárias, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.

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