Norma
13/03/2023
#107932

Solução de Consulta Cosit nº 59, de 13 de março de 2023

Esclarece a incidência do IPI sobre próteses dentárias produzidas por laboratórios sob encomenda de clínicas odontológicas.

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa: LABORATÓRIO DE PRÓTESE. ENCOMENDA REALIZADA POR CLÍNICA ODONTOLÓGICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO IPI. POSSIBILIDADE.
O fato de um determinado estabelecimento realizar prestação de serviço sujeito à eventual incidência do ISS é irrelevante para a caracterização do procedimento de industrialização e para a incidência do IPI.
O laboratório de prótese dentária ou protético que trabalha sob demanda específica de clínica de odontologia será considerado estabelecimento industrial caso execute quaisquer das operações referidas no art. 4º do RIPI/2010, de que resulte produto tributado pelo IPI, ainda que de alíquota zero ou isento.
A atividade de produção de próteses dentárias não admite aplicação da norma excepcional de exclusão do conceito de industrialização, prevista no RIPI/2010, art. 5º, V, tendo em vista a existência de vedação legal à prestação de assistência direta a clientes pelos técnicos em prótese dentária, imposta pela legislação que regulamenta a profissão, o que inviabiliza a elaboração desses produtos sob "encomenda direta do consumidor ou usuário" (condição necessária para enquadramento na norma de exclusão).
Dispositivos Legais: Art. 3º da Lei nº 4.502, de 1964; art. 4º, I, da Lei nº 6.710, de 1979; e arts. 2º a 8º do Decreto 7.212, de 2010 (RIPI/2010).

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.